Prefeitura credencia Uber Moto em SP para cumprir decisão judicial, mas mantém serviço proibido até empresa comprovar exigências

Escrito em 24/07/2026


Uber Moto em Presidente Prudente (SP) Uber A Prefeitura de São Paulo credenciou nesta sexta-feira (24) a Uber para operar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas na capital. A medida foi tomada para cumprir a decisão da Justiça que determinou que a empresa fosse credenciada em até 48 horas. Embora tenha formalizado o credenciamento, a gestão Ricardo Nunes (MDB) afirma que a plataforma ainda não está autorizada a oferecer corridas. Segundo a prefeitura, a Uber precisará demonstrar que cumpre todas as exigências previstas na legislação municipal antes de iniciar a operação (leia mais abaixo). As condições foram definidas em reunião extraordinária do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), realizada nesta sexta. Em ata, o colegiado aprovou por unanimidade o credenciamento da Uber "para o estrito cumprimento" da decisão judicial, mas estabeleceu que o início do serviço depende do atendimento de uma série de requisitos técnicos e operacionais. O documento também registra que o credenciamento foi concedido mesmo com certidões de regularidade fiscal da empresa vencidas. Justiça determina que Prefeitura de SP autorize Uber a operar moto por aplicativo em até 48 horas Entre as exigências está a apresentação de uma prova de conceito, espécie de demonstração prática para que a prefeitura verifique se o aplicativo atende às regras previstas na lei municipal. Segundo a ata, a Uber terá de comprovar que: Apenas motociclistas e veículos cadastrados poderão oferecer corridas; A plataforma exibirá os certificados exigidos; Limitará a velocidade pelo aplicativo; Fornecerá capacete e colete refletivo aos passageiros; Impedirá viagens em áreas onde o serviço é proibido, como o Minianel Viário e vias de trânsito rápido. Além disso, a prefeitura também poderá exigir integração tecnológica para fiscalizar a operação. O CMUV definiu ainda que o credenciamento terá validade de um ano, contado desta sexta-feira (24), salvo se houver nova decisão judicial sobre o caso. O g1 procurou a Uber para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Prefeitura cita mortes Na ata, a prefeitura justifica as exigências afirmando que a atividade envolve riscos elevados para passageiros e condutores. O documento cita dados do Infosiga que apontam a morte de 475 motociclistas no trânsito da capital em 2025 e de outros 238 no primeiro semestre de 2026. Também menciona informações da Rede Lucy Montoro segundo as quais mais da metade dos motociclistas atendidos após acidentes ficam paraplégicos ou sofrem amputações. Segundo o comitê, o transporte remunerado de passageiros por moto pode aumentar a pressão sobre o SUS e a Previdência Social. Por isso, conclui que o descumprimento das exigências previstas na legislação impedirá o início da operação e poderá gerar sanções administrativas. Ao final da ata, o CMUV deixa expresso que a Uber não está autorizada a operar até apresentar à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) a prova de conceito e demonstrar que cumpre integralmente a legislação municipal. Motorista da Uber Moto e o prefeito Ricardo Nunes (MDB), que é contra o serviço na capital paulista. Montagem/g1/Reprodução/Redes Sociais Queda de braço A decisão formaliza a posição anunciada pela prefeitura horas antes. Nesta sexta, a administração informou que recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar derrubar a decisão que obrigou o credenciamento da Uber, mas afirmou que cumpriria a ordem judicial. Na ocasião, o prefeito Ricardo Nunes disse que o credenciamento não significava autorização para o início das corridas, já que a empresa ainda precisaria cumprir outras exigências previstas na regulamentação, como o cadastramento de motociclistas e veículos e a comprovação de requisitos de segurança. A decisão que obriga a Prefeitura de São Paulo a autorizar a operação da Uber neste segmento marca mais um capítulo na queda de braço da gestão Nunes com os aplicativos de transporte. A disputa já chegou inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu parte das regras impostas pelo município para autorizar a operação das empresas. Na semana passada, a gestão municipal recusou pela segunda vez o pedido de credenciamento da Uber para intermediar o transporte de passageiros por motos. Como justificativa, o CMUV disse que a empresa não comprovou a contratação de apólice de seguro, pois um dos documentos apresentados estava sem assinatura. A empresa recorreu e conseguiu vitória na Justiça. A juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, considerou que a exigência já havia sido atendida e que o novo indeferimento configura uma repetição de ato que já havia sido declarado ilegal pela Justiça. A decisão cita entendimento do ministro do STF Alexandre de Moraes, que suspendeu a exigência de coberturas adicionais de seguro. Câmara de SP aprova regras para moto por aplicativo Empresas alegam 'proibição disfarçada de regulamentação' Representando as plataformas, a CNS questionou a regulamentação do serviço de moto por aplicativo em dezembro de 2025, poucos dias depois da aprovação pela Câmara Municipal e sanção do prefeito, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF. A principal alegação é que as regras eram muito rígidas e representariam uma "proibição disfarçada de regulamentação", já que até hoje nenhuma empresa foi credenciada. Em 19 de janeiro, Moraes, que é relator da ação, determinou a suspensão de parte das regras por entender que a prefeitura invadiu competência legislativa da União. Um dos dispositivos previa que a falta de análise de pedidos de credenciamento no prazo legal de 60 dias não concederia licença automática às empresas, proibindo a atividade por tempo indeterminado. O ministro também considerou ilegal a exigência da placa vermelha (categoria aluguel), já que a legislação federal não impõe essa obrigatoriedade aos serviços de transporte privado individual de passageiros por aplicativo. Moraes também destacou que a modalidade não pode ser equiparada ao mototáxi, que é regido por uma lei específica. Posteriormente, em 30 de junho, Moraes suspendeu a regra que exigia das empresas a contratação de seguros mais abrangentes e com valores muito mais altos do que prevê a legislação federal. Na ocasião, o ministro deu prazo de 15 dias para a prefeitura analisar pedidos de credenciamento com base na regra nacional. Segundo a decisão, a administração municipal invadiu a competência da União ao legislar sobre o tema e impôs uma "barreira desproporcional" à atividade. O decreto publicado em dezembro pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) exigia que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) deveria cobrir não apenas o passageiro, mas também o condutor e terceiros eventualmente envolvidos em acidentes de trânsito. O texto previa indenização de, no mínimo, R$ 100 mil para danos físicos e morais, além de despesas médicas e hospitalares, R$ 300 mil para invalidez e R$ 500 mil para morte. "Chama a atenção [...] a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas", destacou Moraes.
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