Flagra ou invasão de privacidade? Fotos de Marquezine e Shawn dentro de casa levantam debate

Escrito em 31/03/2026


No Carnaval de Salvador deste ano, Shawn Mendes e Bruna Marquezine curtem trio de Ivete Sangalo Ag.Fpontes Até que ponto a foto de um famoso é um mero flagra ou uma invasão de privacidade? O debate sobre os cliques de celebridades se ampliou após imagens de Bruna Marquezine e Shawn Mendes dentro da casa da atriz, em um apartamento no Rio, circularem em redes sociais e sites de famosos. Para alguns, fotos de famosos desse tipo são normais. Para outros, os limites foram ultrapassados. Procurada pelo g1, a assessoria de Bruna disse que não comentará o caso. Do ponto de vista jurídico, de acordo com especialistas ouvidos pelo g1, o clique é uma violação ao direito à intimidade. Segundo eles, há diversas medidas plausíveis contra os responsáveis pelas imagens e pela publicação. "É possível, em um primeiro momento, o envio de notificação extrajudicial exigindo a retirada da imagem em tempo razoável ou a imediata adoção de providências judiciais", afirma Pedro Amorim de Souza, advogado do Martins Cardozo Advogados Associados. "É importante ressaltar, antes de tudo, que a prática tanto do registro fotográfico quanto da posterior divulgação de tais imagens para terceiros constitui ato ilícito na esfera cível e constitui crime, dando margem a diferentes consequências jurídicas", afirma Pedro. "Essa proteção garantida pela Constituição é irradiada por todo o sistema jurídico, tendo repercussões em várias áreas da vida. É por isso que uma eventual violação ao direito à intimidade tem repercussões tanto na esfera cível quanto na esfera criminal", completa o advogado. Bruna Marquezine canta 'Chupa Toda' para Shawn Mendes no trio de Ivete Sangalo Pedro explica que a prática pode constituir alguns tipos de crimes previstos no Código Penal. Entre eles: A captura de imagens íntimas em ambiente privado sem o consentimento dos fotografados fere o artigo 216-B do código penal, que cita que "produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes"; E a conduta pode ser tipificada como crime de stalking (Art. 147-A): Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Flagra ou invasão de privacidade? De acordo com Mário Henrique Nóbrega Martins, advogado do Martins Cardozo Advogados, o termo "flagra" não deve ser usado na situação, já que Bruna estava dentro de seu domicílio. "A Constituição protege o direito à intimidade e à vida privada, inclusive como consequência do direito de propriedade. Assim, terceiros que violem direitos constitucionalmente protegidos não estão respaldados por terem realizado um suposto 'flagra', salvo se houver expresso consentimento das pessoas envolvidas", explica Mário. Bruna Marquezine e Shawn Mendes embarcam para Salvador no Rio de Janeiro Dilson Silva/AgNews "Mesmo em contextos em espaços públicos, a intimidade deve ser preservada. Não se trata de direito a ser garantido apenas em ambientes fechados e privados, mas de direito que todo e qualquer cidadão possui, na medida em que deve gozar de suas liberdades individuais sem ser acometido por terceiros que interfiram na sua vida cotidiana", completa. Mário ainda explica que o chamado "flagra", conhecido por fotos em locais públicos, também pode ser configurado como violação de direitos fundamentais. Isso porque o critério central adotado pelos tribunais é o da "expectativa legítima de privacidade". Isso significa que, ainda que a pessoa esteja em local público, determinadas situações podem permanecer protegidas contra exposição indevida, especialmente quando não há interesse público relevante que justifique a divulgação. O advogado também ressalta que a responsabilidade recai tanto para quem fez o registro das fotos quanto para quem as publicou. "Em ambas as situações há o flagrante desrespeito ao direito à intimidade e à vida privada."
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